Remoção de imagem: os passos, na ordem
Antes de tudo
Este site não hospeda imagens de pessoas reais e não tem acesso aos servidores onde elas estão: não consegue tirar do ar a que preocupa você, e quem cobra para prometer isso merece desconfiança. O que funciona são seis caminhos abertos ao mesmo tempo: a plataforma, a Justiça se a plataforma não agir, o serviço que processou a foto, o buscador, a impressão digital e a polícia.
No Brasil, a vítima tem uma alavanca que muitos países não dão: pelo art. 21 do Marco Civil da Internet, a plataforma notificada pela própria pessoa que não retira com diligência imagens íntimas divulgadas sem autorização passa a responder, de forma subsidiária, pela violação da intimidade, sem que seja preciso ordem judicial. Todos os caminhos, porém, começam pelo dossiê de provas. Se você abriu esta página depois de ler a página inicial, esta é a parte que não se resolve pagando.
Passo zero
Monte o dossiê antes da primeira denúncia
Uma denúncia que dá certo faz a publicação sumir, e com ela a prova de que existiu.
A lista de links
O endereço exato de cada publicação, um por linha. Não o perfil: a publicação.
Prints completos
A tela inteira, com a barra de endereço, a data e a hora à vista.
Quem e quando
A conta que espalhou a imagem, o dia em que você a encontrou e as mensagens com ameaça, sem responder.
O arquivo, intacto
Não repasse a ninguém e não apague: sem ele não há impressão digital nem prova.
Anote também as marcas do próprio arquivo, como marca d'água, mãos deformadas ou borda de roupa borrada: muitas vezes elas apontam o serviço de origem, e os defeitos típicos dessas imagens ajudam a reconhecê-las. Para dar fé pública aos prints, um tabelião pode registrar o conteúdo on-line numa ata notarial (art. 384 do Código de Processo Civil), um serviço pago.
Os seis caminhos
O que pedir, o que escrever e o que fazer com uma recusa
A plataforma onde circula
Pelo art. 21 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a plataforma que exibe conteúdo de terceiros responde subsidiariamente pela violação da intimidade quando imagens ou vídeos com cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado são divulgados sem autorização e ela, depois de notificada pela pessoa que aparece ou por seu representante legal, deixa de torná-los indisponíveis de forma diligente.
O que escrever. A notificação precisa trazer, sob pena de nulidade, elementos que identifiquem especificamente o material e permitam verificar que você tem legitimidade para pedir (art. 21, parágrafo único). Na prática: o link de cada publicação, a declaração de que é você na imagem e de que não autorizou a divulgação e, se for o caso, de que a imagem foi montada com IA. Use o canal de denúncia da própria plataforma, guarde o protocolo e peça também a suspensão da conta que espalhou.
Se a imagem é montagem. O art. 21 fala em cenas “de caráter privado” e não diz se uma montagem entra aí. Ao julgar o art. 19 do Marco Civil, em 2025, o STF firmou que o regime do art. 21 vale para crimes e atos ilícitos em geral, com uma exceção: nos crimes contra a honra continua valendo o art. 19 (item 3.1 da tese). Montar imagem para incluir alguém em cena de nudez aparece no art. 216-B, entre os crimes contra a dignidade sexual, e não entre os crimes contra a honra. A íntegra da tese fixada pelo STF também obriga as plataformas a manter canais de atendimento inclusive para quem não tem conta nelas (item 9) e as responsabiliza por falha sistêmica diante de uma lista fechada de crimes graves (item 5). Nessa lista estão os crimes praticados contra a mulher em razão da condição do sexo feminino e, num item à parte sobre crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, o art. 218-C. Um conteúdo isolado segue o regime de notificação do art. 21 (item 5.4).
Se o material muda de endereço. Uma notificação vale para a plataforma que a recebeu. Quando a mesma imagem reaparece em outro site ou numa conta nova, o novo hospedeiro não sabe de nada: é preciso notificar de novo, com os links novos acrescentados à lista de provas.
Se a plataforma não retirar
Juizado Especial. Pelo art. 19, § 3º, do Marco Civil, ações de indenização por conteúdo ligado à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, e de retirada desse conteúdo, podem ser apresentadas nos Juizados Especiais. O juiz pode antecipar a retirada quando há prova inequívoca do fato, verossimilhança da alegação e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerado o interesse da coletividade em manter o conteúdo disponível (§ 4º). Leve o dossiê e o protocolo da notificação ignorada.
Direito à imagem. O Código Civil permite proibir, a pedido da pessoa, a exposição ou a utilização da imagem dela que atinja a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, sem prejuízo da indenização (art. 20), e manda o juiz tomar as providências para impedir ou fazer cessar ato contrário à vida privada (art. 21).
Parceiro ou ex-parceiro. A Lei Maria da Penha inclui a violação da intimidade entre as formas de violência psicológica contra a mulher (art. 7º, II) e vale para qualquer relação íntima de afeto, com ou sem convivência sob o mesmo teto (art. 5º, III). Com base nela, o juiz pode aplicar medidas protetivas de urgência, como a proibição de contato com você por qualquer meio de comunicação (art. 22).
O serviço que processou a foto
A sua foto e o resultado que mostra você são dados pessoais. A LGPD dá a você o direito de exigir que apaguem dados tratados fora do que a lei permite (art. 18, IV), sem custo (§ 5º), e vale também para empresas de fora do país quando o tratamento tem por objetivo oferecer serviços a pessoas no Brasil ou quando os dados foram coletados aqui (art. 3º). Escreva ao contato de privacidade do serviço: diga que a foto foi enviada por outra pessoa, sem a sua autorização, e peça a eliminação dela e de tudo o que foi gerado a partir dela.
Sem resposta, ou com recusa, cabe petição de titular à ANPD (art. 18, § 1º), feita com conta gov.br e acompanhada do comprovante do pedido enviado antes ao serviço, então guarde o e-mail. Um serviço que não publica nenhum contato já diz como isso vai terminar; ainda assim, a falta de canal pode virar uma denúncia à ANPD, que aceita denúncias anônimas.
O buscador
Dá para cortar o caminho pelo qual quase todo mundo chega à página. Para conteúdo falso, o Google exige três condições: você aparece de forma identificável, o conteúdo é falso e mostra você sem roupa ou em situação sexualmente explícita, e ele foi distribuído sem o seu consentimento, segundo a página do Google sobre remoção de conteúdo sexual pessoal da Pesquisa. O pedido é feito link por link; o Google diz que também procura remover cópias, e a página some dos resultados, não da internet.
A impressão digital
É o caminho que age também sobre cópias que ainda não apareceram: o seu aparelho transforma o arquivo num código e envia só o código, que as empresas participantes usam para barrar a imagem. Se você tinha 18 anos ou mais na imagem, use o StopNCII, ferramenta gratuita mantida pela SWGfL, entidade sem fins lucrativos, que tem versão em português; se tinha menos de 18, o Take It Down, serviço gratuito do centro americano NCMEC, que permite ficar anônimo.
As perguntas frequentes do StopNCII dizem com todas as letras que deepfake também entra, se mostra você, se você tem acesso ao arquivo e se a imagem é de nudez ou seminudez. Uma versão cortada, com filtro ou um vídeo recortado podem não ser reconhecidos pelo código original, então envie cada versão separadamente.
A polícia
O que diz o Código Penal. Colocar alguém, por montagem, em cena de nudez ou de ato sexual íntimo é punido com detenção de 6 meses a 1 ano e multa (art. 216-B, parágrafo único). Para quem oferece, troca, publica ou divulga sem consentimento registro audiovisual com cena de sexo ou de nudez, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, salvo crime mais grave (art. 218-C, com a pena dada pela Lei 15.280/2025). A pena aumenta de um a dois terços se o autor tem ou teve relação íntima de afeto com a vítima ou age por vingança ou humilhação (§ 1º), e esse crime não depende de representação da vítima (art. 225).
Onde a lei não decide sozinha. O art. 218-C fala em “registro audiovisual”, e o texto não diz se uma montagem conta como registro para esse artigo; a montagem em si está descrita no art. 216-B. Quem enquadra são o delegado, o Ministério Público e o juiz, por isso vale levar o dossiê a um advogado ou à Defensoria Pública. Quando a vítima é mulher, a violência psicológica (art. 147-B) tem a pena aumentada de metade se cometida com inteligência artificial ou outro recurso que altere a imagem ou o som dela, regra incluída pela Lei 15.123/2025.
Onde registrar. Qualquer delegacia recebe o boletim de ocorrência, e alguns estados têm delegacias especializadas, reunidas na lista de delegacias de cibercrimes da SaferNet. O Ligue 180 atende mulheres de graça, 24 horas, também pelo WhatsApp (61) 9610-0180, e orienta sobre a Delegacia da Mulher e o resto da rede de atendimento. Links com esse tipo de material podem ir para a central de denúncias anônimas da SaferNet.
Vítima com menos de 18 anos. Com a Lei 15.487/2026, o ECA passou a punir com reclusão de 3 a 5 anos e multa quem simula a participação de alguém nessa faixa de idade em conteúdo de violência sexual (art. 241-C), e a definição desse conteúdo cobre também a pessoa fictícia gerada com inteligência artificial, desde que haja caráter sexual (art. 241-E). Denuncie na SaferNet ou no Disque 100, que recebe denúncias gratuitas e anônimas. Se o material mostra outra pessoa com menos de 18 anos, não faça print nem baixe o arquivo: denuncie o link.
Perguntas
O que se pergunta no primeiro dia
Vocês conseguem tirar a imagem de onde ela está?
Não: para isso é preciso controlar o servidor onde ela está, e aqui ninguém sobe nada. Quem escreve estas páginas e como conferimos cada serviço ficam na página Sobre nós.
A imagem é falsa. Tudo isso vale do mesmo jeito?
Quase tudo. O Google cita expressamente conteúdo falso, o StopNCII aceita a impressão digital de deepfake, a LGPD vale para qualquer dado seu e a tese do STF leva o regime de notificação do art. 21 a crimes e atos ilícitos em geral, fora os crimes contra a honra. A montagem está descrita no art. 216-B; o que fica em aberto é se ela conta como “registro” para o crime de divulgação do art. 218-C, e por isso vale ouvir um advogado.
Este site fica sabendo que eu li esta página?
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Qual caminho responde mais rápido?
A lei não fixa prazo em dias para a plataforma: o art. 21 fala em agir “de forma diligente”. A impressão digital age a partir do envio do código, e a via criminal é a mais demorada. Por isso vale abrir todos os caminhos ao mesmo tempo.